GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EM HOSPITAIS ESTADUAIS SOB CONTRATO COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE

Nome: LORENA ESTEVAM MARTINS FERNANDES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 31/03/2017
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
FRANCIS SODRÉ Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FRANCIS SODRÉ Orientador

Resumo: Neste trabalho identificamos as Organizações Sociais de Saúde (OSS) que celebram contrato com os Estados de SP, RJ e ES, apontando as 10 maiores e a quantidade de recursos contratualizados; levantamos e comparamos informações contidas nos contratos de gestão dos hospitais públicos desses Estados; investigamos as informações relacionadas à política de recursos humanos dos serviços de saúde contidas nos contratos de gestão. Identificamos e analisamos a política de recursos humanos em saúde nos hospitais estaduais geridos por OSS; verificamos se as orientações e princípios referentes à Gestão do Trabalho para instituições hospitalares são implementadas pelas OSS, já que tais normas são importante instrumento para a consolidação do SUS e recolocam a importância do trabalho em saúde. Os estudos sobre gestão do trabalho em hospitais estaduais gerenciados por OSS são escassos, encontramos apenas três no Brasil. No Espírito Santo, este trabalho é pioneiro. Tratou-se de estudo exploratório, com análise documental, feito durante 2015-2016, dos contratos celebrados, foi 2006-2016. Nomeamos os Estados de SP e RJ por acolherem as maiores OSS do país e o ES pela proximidade do pesquisador e escassez de estudos. Fizemos leitura e análise, inclusive de aditivos. Foram 30 categorias de análise, as quais possibilitaram traçar um perfil analítico comparativo entre os contratos. Destas, elegemos para análise 05 referentes a gestão de RH. Utilizamos a técnica da entrevista com roteiro semiestruturado com os gestores de RH dos hospitais estaduais do Espírito Santo administrados por OSS desde 2008, no período do estudo 2015-2016. As 10 maiores OSS atuam em instituições hospitalares e recebem valores bastante elevados. A maioria delas atua em SP (8), metade no RJ e 2 no ES. Destas, 40% operavam em mais de um Estado ao mesmo tempo. Sobre todos contratos de gestão nos Estados pesquisados, há mais semelhanças que diferenças, e eles se afastam dos princípios da administração pública. Não há nos contratos metas nem recursos para políticas de RH. O manual de RH e o plano de trabalho exigidos por lei não estão disponíveis para consulta. A inacessibilidade às informações é ilegal e dificulta o controle social. As OSS possuem práticas que divergem das regras do concurso público e da não precarização do trabalho. Há “quarteirização” e “pejotização”. Seus empregados executam o SUS, contudo, não são considerados como trabalhadores do SUS. As OSS adotam política de RH semelhante a de empresas privadas, atendendo vários critérios estabelecidos nas normas e orientações da gestão do trabalho em saúde. Não há recebimento de recursos financeiros específicos para gestão de RH, tampouco tal política é monitorada pelo órgão público gestor. A contratação da OSS é justificada pela manutenção da eficiência e a qualidade dos serviços prestados. Contraditório é não possuírem meios adequados para medir tal qualidade. Os gestores consideram atuar em instituições privadas e veem os usuários como clientes. Declaram ciência de que servem para contratar pessoas, pois o governo tem limites legais para contratar seus próprios trabalhadores. O aumento do número de OSS em substituição ao Estado na execução dos serviços de saúde envolve a transferência de muitos recursos, principalmente financeiros, e demonstra uma tendência regional e nacional, sobretudo, na gestão hospitalar.

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